sexta-feira, 22 de junho de 2007

Direito da Cultura e Baixa Pombalina

O Direito da Cultura, objecto de estudo desta cadeira, como já se teve a oportunidade de ver tem uma base de incidência vasta, inserindo na sua essência um abrangente leque de direitos, de onde se pode facilmente identificar o direito à fruição do património cultural.
O património cultural é alvo de uma protecção intensa, em virtude do disposto no artigo 165.º/1, b) e g) da CRP, cabendo à Assembleia da República e ao Governo legislar sobre esta matéria.
Ao património cultural é inato o direito à fruição cultural, sendo titulares do direito fundamental à cultura os sujeitos passivos, ou seja, todas as pessoas. Por este motivo, cabe ao Estado e às entidades públicas promover a democratização da cultura, nomeadamente a respeito da sua acessibilidade, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em colaboração com todos os organismos que trabalhem a fim de garantir uma melhor execução e efectivação deste direito, tal como impõe o artigo 73.º/3 da CRP.
A Baixa Pombalina é um visível exemplo de património cultural acessível à generalidade de pessoas, e que demonstra que a actuação do Estado não se deve limitar apenas à promoção e incentivo da fruição do património cultural, mas também à sua eficaz manutenção, assim como à divulgação da sua história, no sentido de alimentar os conhecimentos pessoais de todos.
O património cultural encontra-se, hoje em dia, ameaçado de destruição devido, não apenas a causas regulares de degradação, mas também pela evolução da vida económica e social através de fenómenos de alteração e até da sua própria destruição, desvalorizando o seu valor, quer à escala regional, quer nacional e até mundial.
É possível afirmar que a protecção do património cultural é frequentemente insuficiente a nível nacional, uma vez ser necessário direccionar abundantes meios à sua prossecução e exigir recursos económicos e técnicos a uma manutenção constante e eficaz. Neste âmbito, apresentei no meu trabalho monográfico razões que justificam a classificação da Baixa Pombalina a Património Mundial.
Através da evolução do conceito de direito fundamental, quantitativamente, ao nível do alargamento do catálogo de direitos fundamentais, e quanto ao conteúdo, enquanto realização e protecção da dignidade da pessoa humana, é possível hoje afirmar existir o direito fundamental à cultura. O direito fundamental à cultura tem por base uma dimensão subjectiva e uma objectiva, no que diz respeito à dimensão subjectiva, sempre que exista um dever fundamental há um direito subjectivo próprio, como o dever mínimo de actuação do poder político.
Ora, a continuidade de uma inegável autenticidade funcional da Baixa Pombalina e o desenvolvimento de intervenções sectoriais bem sucedidas, como a recuperação da Praça do Rossio, demonstram a preocupação na boa manutenção deste espaço, reflectindo, não só alguma eficácia do referido dever mínimo de intervenção estatal, mas também a protecção do património pelas entidades públicas.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Baixa Pombalina


Prefácio .

O património cultural encontra-se, hoje em dia, ameaçado de destruição devido, não apenas a causas regulares de degradação, mas também pela evolução da vida económica e social através de fenómenos de alteração e até da sua própria destruição. A protecção deste património é muitas vezes insuficiente a nível nacional pelo facto de ser necessário direccionar um vasto leque de meios à sua prossecução e de exigir recursos económicos e técnicos a uma manutenção constante e eficaz.
Neste âmbito, apresentar-se-á razões que justificam a classificação da Baixa Pombalina a Património Mundial, preenchendo categorias e critérios de avaliação, tendo em conta o seu enquadramento histórico-cultural, e importância actual.





Contexto da cidade de Lisboa em 1755 .

Lisboa é uma cidade localizada perto da foz do Rio Tejo, que promove uma fauna e uma flora exuberantes, compõe-se por colinas e vales cuja incidência da luz solar é extremamente apelativa. Ambos factores serão determinantes na fixação humana e consequente desenvolvimento do que viria a ser uma grande metrópole. Os Romanos foram os primeiros a qualificar Lisboa num sentido mais estrutural, mas pertence aos Árabes a responsabilidade da construção dos seus bairros mais antigos que desde sempre se caracterizam pelas vielas tortuosas com pequenas praças, e cujos edifícios se organizam de um modo orgânico conferindo-lhe alguma desorganização espacial.

O núcleo da cidade vai ocupar a zona mais profunda do vale, onde anteriormente existia um braço do Rio Tejo, conferindo ao terreno uma grande instabilidade, sendo toda ela uma área pantanosa e pouco propícia à construção. Mesmo assim estas condições desfavoráveis não são suficientemente fortes para afastar intenções de ocupação, acabando por ser levadas a cabo tornando-se no porto de chegada da cidade.





Terramoto .

No dia 1 de Novembro de 1755, pelas 10 horas da manhã grande parte da, até em então, cidade de Lisboa foi abalada por um terramoto de rara intensidade (graus VIII e X sobre XII da escala de Mercalli) e magnitude (grau 9, o máximo na escala de Richter), cujo epicentro é localizável a oeste de Gibraltar e que foi sentido por toda a Europa. Do sismo provocado por este terramoto sucedeu um vasto incêndio com resultados ainda mais catastróficos, de onde resultaram cerca de 10 000 mortos e perdas materiais incalculáveis.
A parte da cidade mais sacrificada era também a mais densamente habitada (baixa central, encosta ocidental do Castelo e zona oriental do bairro Alto) que, por esse motivo, causou uma grande desordem devido a buscas por parentes e desaparecidos e bens materiais.





Planos de reconstrução .

“Enterrar os mortos e cuidar dos vivos” era nesta altura uma nova meta a atingir e um dever dos responsáveis pelo governo do País.
Foram apresentadas por Manuel da Maia, arquitecto e engenheiro militar que na altura se encontrava com 80 anos de idade, cinco hipóteses visando recuperar a cidade perdida. Cabia então escolher qual o plano de reconstrução a seguir, reconstruir Lisboa tal como ela existia na véspera do terramoto, corrigir os planos antigos com alargamento das ruas, corrigir os planos antigos com diminuição da altura dos prédios, reedificar com planos novos a parte central da cidade, ou, abandonar as ruínas e construir uma nova cidade a poente da antiga, ao longo do rio, na área de Belém, zona menos sacrificada pelo terramoto. Apesar de Manuel da Maia preferir esta última solução radical, o rei, e sobretudo Pombal pela sua disponibilidade mental, decidiram pela reconstrução de Lisboa no seu antigo terreno conforme a quarta proposta já referida. Esta solução implicava uma série de medidas de acção imediata, como arrasar as ruínas e preparar o terreno, ajustando os valores das propriedades entre os seus anteriores donos, de modo a que as modificações da planta da cidade pudessem ser executadas de forma justa e adequada aos direitos de propriedades adquiridos. Para a melhor concretização deste projecto, difícil e delicado por natureza, só uma legislação excessivamente severa a podia garantir. Elaborou-se então o alvará de 12 de Maio de 1758, documento de grande importância no início de uma nova consciência da cidade, onde se estabeleceram regras urbanísticas para o plano então aprovado.





A obra .

O quarto plano projectado pelo Capitão Eugénio dos Santos e Carvalho, foi o eleito por Sebastião José de Carvalho e Melo. As suas principais características são o traçado ortogonal com a preocupação de relacionar e alinhar toda a malha no sentido Este – Oeste, demonstrando interesse em ligar as zonas antigas da cidade com a nova reconstruída. A Praça do Comércio vai ganhar uma proporção equivalente ao dobro da do Rossio, abrindo-se para o rio, ganhando maior destaque. Os quarteirões são de grandes dimensões que possibilitam a existência de logradouros, alterando-se a ideia de edifício como uma unidade individual, passando a ser parte integrante de um todo que é o quarteirão, que constitui a malha urbana.
Esta escolha deve-se ás características iluministas: racionalismo, ordem, regra, equilíbrio, harmonia e monumentalidade, e também por resolver problemas de higiene e de segurança tão evidentes na antiga baixa. Consegue-se, com este plano albergar as famílias afectadas pelo desastre, e ao mesmo tempo desenvolver uma grande zona que permita o florescimento da actividade mercantil, uma vez que a sua configuração convida à sua exploração por parte dos comerciantes.

O desenho dos edifícios foi minuciosamente planeado e organizado visando uma ocupação racionalizada, determinando desde logo que o piso térreo se destinava à zona de serviços, que passara a ser amplo e rasgado de modo a permitir a instalação das lojas. Os restantes andares destinavam-se à habitação, sendo o primeiro andar de janelas de sacada cada uma com a sua varanda, o chamado piso nobre, o segundo e terceiro andares com janelas de peito, e, o quarto e último com as águas furtadas.

A sua implantação, concretizada pela gaiola de madeira deu-se de modo a resolver as situações mais graves que se deram durante o desastre. Este é considerado o período áureo da construção em Portugal. A sua ideia surge baseada na experiência então existente na construção naval, que na época era feita somente em madeira. O desempenho das estruturas dos navios perante a dinâmica do mar é excepcional, e assim é estabelecida uma relação destes com os edifícios numa altura de abalo terrestre. A semelhança da acção exercida em ambos garante resultados positivos face a esta estrutura tridimensional formada por peças deformáveis e resistentes à tracção e compressão, e ainda à forma como a ligação entre os elementos é feita permitindo um funcionamento geral, articulado como um todo entre si. Esta estrutura de gaiola fazia com que, em caso de sismo de grande escala, o único dano provocado no edifício fosse a perda da fachada, mantendo assim o restante edifício.

Relativamente a uma nova situação e incêndio a solução adoptada consiste da construção das chamadas paredes meeiras, constituídas apenas por alvenaria de pedra até a uma quota superior à da telha, impedindo o alastramento do incêndio.

Perante toda a situação de necessidade de reconstruir a nova cidade de Lisboa, desde os motivos que a determinaram, ao empenho das pessoas envolvidas no projecto, com inovações e soluções que respondem a novas situações de perigo, evitando uma segunda catástrofe, é possível afirmar peremptoriamente que a construção da Baixa Pombalina é um marco histórico incontornável pela magnitude e actualidade do mesmo.





Lista indicativa de bens portugueses .

Nos dias 9 e 10 de Outubro de 2003 foram realizadas as Jornadas dedicadas à "Importância da Baixa Pombalina a Património Mundial", com a contribuição de importantes especialistas para o aprofundamento dos valores de excepcionalidade que a Baixa Pombalina apresenta para a Humanidade. As referidas Jornadas permitiram simultaneamente reflectir publicamente sobre estes valores e declarar a intenção da Autarquia de apresentar a Candidatura à Comissão Nacional da UNESCO.

O Presidente da Comissão Nacional da UNESCO e do Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação e Acompanhamento das Candidaturas de Bens Portugueses à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, da UNESCO, no âmbito das suas funções, solicitou a colaboração de um conjunto de instituições para o estabelecimento de uma Lista Indicativa do Património Mundial, condição sine quo non para a sucessiva candidatura de bens junto da UNESCO. A mais recente Lista Indicativa de Bens portugueses teve lugar em 2004, onde o grupo de trabalhos aprovou por unanimidade a inscrição da “Baixa Pombalina de Lisboa”.

Nesta Lista Indicativa de Bens portugueses é salientado por especialistas, nomeadamente a manutenção dos espaços de representação monumental, a pontuação e reanimação do traçado através da reconstrução de edifícios religiosos de desenho estereotipado mas seguro e compositivamente informado, o aproveitamento cenográfico da fachada fluvial e da morfologia do terreno, como elementos que concorrem para criar uma unidade de paisagem urbana de raríssima beleza e consistência urbanística, similar a alguns exemplos europeus (Edimburgo, Turim e Londres), entre outros, mas claramente superior na sua modernidade radical, na sua eficácia funcional e na qualidade arquitectónica do programa.





Candidatura a Património Mundial .

Os bens na Lista do Património Mundial integram uma das categorias apontadas na Convenção e têm satisfazer pelo menos um de dez critérios de selecção. Estas categorias e critérios encontram-se definidos na Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972) e nas Orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial. Além disso, os bens devem ainda possuir valor excepcional e satisfazer o critério de autenticidade.


Categorias .

A Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (Decreto n.º 49/79 de 6 de Junho) enumera nos artigos 1.º e seguintes que categorias podem ser preenchidas, sendo elas, o património cultural, o património natural, património misto cultural e naturais, e, paisagens culturais enquanto bens culturais que representem “obras conjugadas do homem e da natureza”. Para fins operacionais, o Comité do Património Mundial identificou e definiu várias categorias específicas de bens possuidores de valor cultural e/ou natural e adoptou orientações específicas para facilitar a avaliação desses bens quando eles são propostos para inscrição na Lista do Património Mundial.


Critérios .

O valor universal excepcional compreende uma importância cultural e/ou natural que transcende as fronteiras de um Estado e se reveste do mesmo carácter inestimável para as gerações actuais e futuras de toda a comunidade internacional. Assim sendo, a protecção permanente deste património é da maior importância para toda a humanidade.
Quem define os critérios para a inscrição dos bens na Lista do Património Mundial é o Comité para o Património Mundial, estes são regularmente revistos com vista a uma melhor adequação do próprio conceito. Neste âmbito, existe actualmente uma única série de dez critérios, contrariamente ao que acontecia até ao final de 2004 (seis critérios culturais e quatro critérios naturais). São eles:
. Representar uma obra-prima do génio criador humano;
. Testemunhar uma troca de influências considerável durante um dado período ou numa área cultural determinada, sobre o desenvolvimento da arquitectura, ou da tecnologia das artes monumentais, da planificação das cidades ou da criação de paisagens;
. Fornecer um testemunho único ou excepcional sobre uma tradição cultural ou uma civilização viva ou desaparecida;
. Oferecer um exemplo excepcional de um tipo de construção ou de conjunto arquitectónico ou tecnológico ou de paisagem ilustrando um ou vários períodos significativos da história humana;
. Constituir um exemplo excepcional de fixação humana ou de ocupação do território, tradicional representativo de uma cultura (ou de várias culturas), sobretudo quando o mesmo se torna vulnerável sob o efeito de mutações irreversíveis;
. Estar directa ou materialmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, a ideias, a crenças, ou a obras artísticas e literárias com um significado universal excepcional;
. Serem exemplos excepcionais representativos dos grandes estádios da história da terra, incluindo o testemunho da vida, de processos geológicos em curso no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos de grande significado;
. Serem exemplos excepcionais representativos de processos ecológicos e biológicos em curso na evolução e no desenvolvimento de ecossistemas e de comunidades de plantas e de animais terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos;
. Representarem fenómenos naturais ou áreas de uma beleza natural e de uma importância estética excepcional;
. Conter os habitats naturais mais representativos e mais importantes para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles onde sobrevivem espécies ameaçadas que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
Segundo dados fornecidos pela UNESCO, a Baixa Pombalina de Lisboa preenche quatro dos dez critérios impostos pelo Comité. Foi considerada como obra-prima do génio criador humano, sendo consagrado e reconhecido o seu valor na figura da classificação como Imóvel de Interesse Público (DL n.º 95/78 de 12 de Setembro) e pela imposição das servidões administrativas daí decorrentes. A Baixa Pombalina afirma-se então, segundo fontes da UNESCO, “pelas circunstâncias que obrigaram à sua planificação, bem como pelos contornos do próprio processo construtivo e do conjunto urbano efectivamente edificado, como um dos factos culturais mais relevantes da Europa das Luzes, um verdadeiro epifenómeno de uma forma peculiar de organização política e social e de um estádio de desenvolvimento tecnológico e civilizacional praticamente sem par na Europa do seu tempo”.
Testemunho de uma troca de influências considerável durante um dado período ou numa área cultural determinada, sobre o desenvolvimento da arquitectura, ou da tecnologia das artes monumentais, da planificação das cidades ou da criação de paisagens foi outro dos critérios atribuídos, assim como o de exemplo excepcional de um tipo de construção ou de conjunto arquitectónico ou tecnológico ou de paisagem ilustrando um ou vários períodos significativos da história humana, uma vez que a Baixa Pombalina servia de protótipo a outras importantes experiências, tanto a território nacional, como colonial, constituindo a fonte primária de uma série mundial de operações urbanas, contribuindo para a difusão de tecnologias construtivas e de uma forma específica de ocupação do espaço.
Por último, a UNESCO considerou igualmente a Baixa Pombalina como fruto de uma associação a acontecimentos ou tradições, ideias, crenças, obras de arte literárias e artísticas de significado universal, referindo-se ao sucedido na manhã de 1 de Novembro de 1755.


Procedimento .

Para ser organizada uma candidatura, o Bem deve estar previsto previamente numa Lista Indicativa a enviar a UNESCO através das Comissões Nacionais da UNESCO. Estas, numa fase posterior elaboram pareceres não discutíveis com os estados preponentes, e, os estados que tenham assento no Comité do Património Mundial não podem pronunciar-se sobre um Bem do próprio país.
As candidaturas dos bens são submetidas ao Comité Intergovernamental do Património Mundial que decide sobre o valor universal excepcional do Bem. A candidatura completa tem de ser enviada à UNESCO com dois anos de antecedência, sendo que cada Estado-parte apenas pode apresentar uma candidatura de cada vez, excepcionalmente poderá apresentar duas se uma for relativa a um bem natural.

A mais recente Lista Indicativa dos bens portugueses, enviada à UNESCO em 2004, foi elaborada por um grupo de especialistas escolhido para o efeito pela Comissão Nacional da UNESCO. Esta Lista foi ratificada pelos três Ministérios que tutelam o processo, ou seja, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Ambiente e da Cultura.





Crítica .

A Baixa Pombalina à imagem do que era aquando da sua (re)construção, continua a desempenhar funções ao nível do comércio, sendo ainda o centro da cidade a partir do qual a mesma se expandiu. Todas as motivações que determinaram a sua permanência reflectem a importância deste lugar, tendo, nos dias que correm, relevância ao nível governamental, assegurando aí os serviços essenciais ao bom funcionamento do País, designadamente gabinetes ministeriais, não obstante a desconcentração administrativa.

A continuidade de uma inegável autenticidade funcional e o desenvolvimento de intervenções sectoriais bem sucedidas, como a recuperação da Praça do Rossio, demonstram a preocupação na boa manutenção deste espaço. Contudo, poderiam ser direccionados mais esforços na intenção de recuperação e na valorização do centro da cidade de Lisboa, nomeadamente na ocupação dos espaços públicos, e no fomento à habitação com condicionantes específicas que protejam o legado deixado pelos reconstrutores de Lisboa. Condicionantes estas, que poderiam estar previstas em regulamentos eficazes e com meios de garantia, de modo a manter a autenticidade e a integridade do projecto.